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Principais dúvidas sobre PMOC

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE.

 

Agora é LEI FEDERAL! 13.589 – 04/Janeiro/2018

PMOC é o Plano de Manutenção Operação e Controle. Trata-se de um conjunto de medidas legais estipuladas para monitorar, adequar, e assegurar os padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados de uso coletivo.

- Quem Precisa do PMOC? Lei nº 13.589

Art.1º Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle.

§1º Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

 

Benefícios do PMOC

Economia de energia: Estudos indicam que um trocador de calor com obstrução, pode influenciar diretamente o consumo de energia em até 40%, para o caso de condensador. Já na evaporadora reduz a

eficiência térmica de troca de 15 a 35% no caso de serpentinas de resfriamento.

Longevidade dos equipamentos: com a boa manutenção, assegura a longevidade e performance de seus equipamentos, diminuindo a troca de peças em até 45%.

Saúde dos usuários do ambiente: Ao manter o Ar Condicionado com boa manutenção, além de aumentar sua performance, preserva sua saúde e bem-estar dos usuários, elevando assim o padrão de vida e satisfação no trabalho.

- Quais as Implicações de NÃO ter o PMOC? Lei nº 9.605

Lei dos Crimes Ambientais (12 de fev. de 1998) Seção III –Da Poluição e outros Crimes Ambientais

Art. 54 –Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena –Reclusão de um a quatro anos e multa.

Lei nº 6.437 (20 de ago. de 1977)

Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

§1ºA pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

I- nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$75.000,00

(setenta e cinco mil reais); (Incluído pela Medida Provisória nº2.190-34, de 2001)

II- nas infrações graves, de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); (Incluído pela Medida Provisória 2.190-34, de 2001)

II- nas infrações gravíssimas, de R$200.000,00 (duzentos mil reais) a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

§2º As multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001).

ASSISTA O VÍDEO!

 

NÓS TEMOS A SOLUÇÃO!

A JCC é uma empresa especializada em PMOC e que obtêm todos requisitos necessários dentro da lei.

Possuímos profissionais para elaboração, execução e supervisão do PMOC; além disso temos um software que permite o acesso aos clientes em tempo real acompanhar todos os procedimentos e anotações do checklist de cada equipamento de ar condicionado, podendo gerar relatórios mensais e anual.

O PMOC É COISA SÉRIA E DEVE SER EXECUTADO POR PROFISSIONAIS HABILITADOS.

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