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 PMOC

MANAUS - AM

Receba seu  orçamento rapidamente!

Venda, instalação, limpeza e manutenção de ar condicionados split.

O QUE É PMOC? PORQUE ELE É OBRIGATÓRIO? 

 

O PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) é exigido na Portaria 3.523/GM de agosto de 1998, que visa garantir a qualidade do ambiente e preservar a saúde. Ele é direcionado para os proprietários, locatários e propostos, responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU. Dessa forma, todos os edifícios públicos ou privados, a partir de agora, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado.

O filtro sujo é um dos problemas mais decorrentes dos equipamentos porque ao fazer a troca de calor e retornar para o ambiente, o aparelho suga e armazena nos filtros, uma certa quantidade de poeira, fungos, bactérias e ácaros. “Com o filtro sujo, e sem realizar um check list dos principais itens do aparelho, os agentes serão devolvidos ao ambiente. Por isso é recomendada a sua troca ou a limpeza mensal com aplicação de produtos biodegradáveis que eliminam esses causadores de doenças”, adverte o especialista em climatização, Jeferson Costa, da JCC Ar Condicionado, de Ribeirão Preto (SP).

PMOC Agora é lei:

Tornou se obrigatório a manutenção

de ar condicionado em prédios  de uso coletivo.

"Descumprimento pode render multa de até R$ 200 mil."

O ar condicionado é um item fundamental para a rotina do dia a dia dos brasileiros, mas o que poucos sabem é que quanto maior o tempo de funcionamento, maior será o acúmulo de sujeiras. Por isso, o equipamento precisa receber cuidados necessários para evitar a transmissão de alguns agentes causadores de doenças respiratórias, como rinite, sinusite, asma, bronquite e até pneumonia. Com o objetivo de inibir esses e outros problemas, foi publicada no dia 5 de janeiro de 2018, no Diário Oficial da União, a Lei 13.589/2018 que exige o Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) para climatização. O não cumprimento desta medida pode render uma multa de até R$ 200 mil.

PLANOS FEXÍVEIS

A JCC Ar Condicionado desenvolveu um plano de contrato mensal especial para cada tipo de cliente, sempre pensando na economia, saúde e bem estar de nossos parceiros.

CUSTO BENEFÍCIO

Com o contrato de manutenção sua empresa reduz o número de chamadas técnicas, pois os
aparelhos serão cuidados mensalmente pela JCC Ar Condicionado melhorando o desempenho, gerando economia na rede elétrica e diminuindo o índice de troca de peças.

SAÚDE E BEM ESTAR

Acreditamos que o maior benefício

é a saúde e bem estar de nossos clientes, por isso cuidamos de seu ambiente interno usando produtos biodegradáveis autorizados pela ANVISA que elimina os ácaros e bactérias encontrados na parte evaporadora dos aparelhos de ar condicionado e que são potenciais causadores de doenças respiratórias.

Segundo a lei 13.589/2018 que exige o Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) para climatização, que passou a vigorar no dia 5 de janeiro de 2018, para os responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU, os proprietários terão 180 dias para se adequarem às novas regras. Outra exigência é a realização de uma inspeção técnica na qualidade do ar, semestralmente e a emissão de um laudo técnico.  

“A JCC Ar condicionado possui um engenheiro responsável que acompanha todos os laudos elaborados pelos técnicos da empresa, e também emite a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. Além disso, elabora o plano de manutenção de acordo com a realidade de cada cliente, com os pontos de melhorias e alterações, sempre que iniciar um contrato”, comenta  Jeferson Costa, especialista em climatização, da JCC Ar Condicionado.

SOLICITE UM ORÇAMENTO AGORA CONTRATO AGORA!

O benefício do PMOC na

saúde dos colaboradores

Muitas empresas perceberam que a manutenção preventiva do ar condicionado, se tornou fundamental para a rotina diária. Segundo Jeferson Costa, especialista em climatização, da JCC Ar Condicionado, nos últimos anos, algumas empresas clientes vêm relatando que após a realização da manutenção preventiva dos equipamentos de ar condicionado, os funcionários apresentaram maior disposição ao trabalho, devido à redução de doenças respiratórias e por consequência, a diminuição de afastamentos médicos e faltas”, lembra.  

E justamente sobre a questão da saúde, enfatiza o primeiro parágrafo do artigo 5º da Portaria nº 3.523/GM, na qual a nova lei é baseada. Ele estabelece que a empresa deve: manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno. “E com certeza, esses e outros cuidados existentes no PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle), garantem uma boa qualidade do ar e a harmonia em um ambiente de trabalho”, diz Costa.

A importância do PMOC e suas vantagens

Suporte técnico para diagnóstico e atendimento em até 24 horas no local.

 

Help Desk, um módulo exclusivo disponibilizado aos clientes com login e senha para abertura e acompanhamento de
chamados técnicos fácil e prático.

 

Suporte técnico on line
ou pelo telefone para tirar dúvidas e orientar o uso correto do equipamento.

 

Relatórios e histórico das ocorrências mensais para acompanhamento dos serviços executados.

 

Desconto nos serviços fora do contrato (instalação de novos aparelhos, alteração, etc).

 

Visita técnica mensal preventiva, onde o técnico irá verificar o funcionamento do aparelho, aplicar o produto
biodegradável e limpar os componentes do aparelho.

 

Limpeza, higienização e revisão completa anual (serpentina, bandeja, filtro, carenagem, dreno, verificação de
componentes elétricos e gás da evaporadora e condensadora).

 

Selo de higienização. A JCC Ar Condicionado obedece a todas as normas técnicas da ABNT.

 

Atendimento prioritário com técnicos especializados para clientes exclusivo de contrato.

 

PMOC X Redução de custos 

Compensa investir para economizar?

Ao exigir do proprietário de ar condicionado, os cuidados com a manutenção preventiva, a legislação não só se preocupou com a qualidade do ar em ambientes climatizados, mas com a produtividade e o absenteísmo ao trabalho. Considerou ainda, o projeto e a execução da instalação, a operação e a manutenção precárias dos sistemas de climatização.

“Além de estar em comprimento com a lei, ao fechar um contrato de manutenção PMOC, o proprietário garante a qualidade do ar utilizado por clientes e funcionários, evitando faltas por doenças respiratórias e garante um bom funcionamento do seu equipamento. Hoje a utilização do ar condicionado se tornou necessária por vivermos em um país tropical com altas temperaturas. Os clientes que realizam contratos possuem um atendimento preferencial, com exclusividade, além do planejamento para execução com atividades mensais, trimestrais, semestrais e anual, de extrema importância para o bom funcionamento do equipamento, tudo através de um sistema digitalizado que facilita a comunicação. Essas medidas mantêm a longevidade das peças, criando assim uma economia de manutenções corretivas e também no consumo de energia”, revela o especialista em climatização, Jeferson Costa,

da JCC Ar Condicionado.

Entre em contato para mais informações

Para elaborarmos um orçamento de contrato de manutenção precisamos de algumas informações relevantes.

 

Preencha o formulário para elaboração da proposta de contrato de manutenção, caso falte alguma informação entraremos em contato.

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Formulário

Norma Legislativa: Portaria nº 3.523/GM,

de 28 de agosto de 1998.

Portaria nº 3.523\GM

Conheça a norma utilizada pelos técnicos para garantir a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados, a Portaria nº 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998.

Antes saiba o que é portaria:

Portaria é, em Direito, um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência. (fonte: Wikipédia)

No sistema jurídico português, são ordens do Governo dadas por um ou mais Ministros.

Portaria nº 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único, item II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, I, “a”, “c”, V, VII, IX, §1º, I e II, §3º, I a VI, da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990;

- considerando a preocupação mundial com a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados e a ampla e crescente utilização de sistemas de ar condicionado no país, em função das condições climáticas;

- considerando a preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto, a produtividade e o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes dos ambientes climatizados e a sua inter-relação com a variável qualidade de vida;

- considerando a qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes relativa à ocorrência de agravos à saúde;

- considerando que o projeto e a execução da instalação, inadequados, a operação e a manutenção precárias dos sistemas de climatização, favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde;

- considerando a necessidade de serem aprovados procedimentos que visem minimizar o risco potencial à saúde dos ocupantes, em face da permanência prolongada em ambientes climatizados, resolve:

Art. 1º Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.

Art. 2º Determinar que serão objeto de Regulamento Técnico a ser elaborado por este Ministério, medidas específicas referentes a padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados, no que diz respeito a definição de parâmetros físicos e composição química do ar de interiores, a identificação dos poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, bem como pré-requisitos de projetos de instalação e de execução de sistemas de climatização.

Art. 3º As medidas aprovadas por este Regulamento Técnico aplicam-se aos ambientes climatizados de uso coletivo já existentes e aqueles a serem executados e, de forma complementar, aos regidos por normas e regulamentos específicos.

Parágrafo Único. Para os ambientes climatizados com exigências de filtros absolutos ou instalações especiais, tais como aquelas que atendem a processos produtivos, instalações hospitalares e outros, aplicam-se as normas e regulamentos específicos, sem prejuízo do disposto neste Regulamento Técnico, no que couber.

Art. 4º Adotar para fins deste Regulamento Técnico as seguintes definições:

a. ambientes climatizados: ambientes submetidos ao processo de climatização.

b. ar de renovação: ar externo que é introduzido no ambiente climatizado.

c. ar de retorno: ar que recircula no ambiente climatizado.

d. boa qualidade do ar interno: conjunto de propriedades físicas, químicas e biológicas do ar que não apresentem agravos à saúde humana;

e. climatização: conjunto de processos empregados para se obter por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem estar dos ocupantes.

f. filtro absoluto: filtro de classe A1 até A3, conforme especificações do Anexo II.

g. limpeza: procedimento de manutenção preventiva que consiste na remoção de sujidades dos componentes do sistema de climatização, para evitar a sua dispersão no ambiente interno.

h. manutenção – atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas de climatização, garantindo as condições previstas neste Regulamento Técnico.

i. Síndrome dos Edifícios Doentes: consiste no surgimento de sintomas que são comuns à população em geral, mas que, numa situação temporal, pode ser relacionado a um edifício em particular. Um incremento substancial na prevalência dos níveis dos sintomas, antes relacionados, proporciona a relação entre o edifício e seus ocupantes.

Art. 5º Todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as determinações, abaixo relacionadas, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes:

a. manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno.

b. utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.

c. verificar periodicamente as condições físicas dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária.

d. restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso exclusivo do sistema de climatização. É proibido conter no mesmo compartimento materiais, produtos ou utensílios.

e. preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la no mínimo de filtro classe G1(um), conforme as especificações do Anexo II.

f. garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados, ou seja no mínimo de 27 m3/h/pessoa.

g. descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.

Art. 6º Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR ( 15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:

a. implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outras de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

b. garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço.

c. manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC.

d. divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.

Parágrafo Único. O PMOC deverá ser implantado no prazo máximo de 180 dias, a partir da vigência deste Regulamento Técnico.

 

Art. 7º O PMOC do sistema de climatização deve estar coerente com a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho. Os procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização e limpeza dos ambientes climatizados, não devem trazer riscos a saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos ambientes climatizados.

Art. 8º Os órgãos competentes de Vigilância Sanitária farão cumprir este Regulamento Técnico, mediante a realização de inspeções e de outras ações pertinentes, com o apoio de órgãos governamentais, organismos representativos da comunidade e ocupantes dos ambientes climatizados.

 

Art. 9º O não cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica.

 

Art. 10º Este Regulamento Técnico entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JOSÉ SERRA

Fontes:
www.anvisa.gov.br
pt.wikipedia.org

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